A jornada de trabalho de 30h semanais sem redução salarial foi garantida pela lei 12.317/2010, após anos de luta, mobilizações e articulações políticas do Conjunto CFESS-CRESS em todo o Brasil. No entanto, ela ainda não foi implementada para todos/as os/as assistentes sociais, como estabelece a legislação. Muitas instituições públicas e privadas já cumprem a lei, a exemplo da Prefeitura de São Paulo, da Petrobras, recentemente da Universidade Federal do Pará (UFPA), além de inúmeros órgão privados e entidades do terceiro setor. Veja a matéria completa no site http://www.cress-mg.org.br/boletim/especial_30_horas.html ...

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