Os juristas que integram comissão especial designada pelo Senado para elaborar proposta para um novo Código Penal aprovaram nesta segunda-feira (28) sugestão para a criminalização do bullying, prática de assédio moral que vitima crianças e jovens dentro do ambiente escolar. Tipificada com o nome de “intimidação vexatória”, a conduta pode ser punida com prisão de um a quatro anos de prisão, se o autor for maior de idade. Quando o bullying for praticado por um adolescente, será considerado ato infracional, que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, corresponde aos crimes ou contravenções da esfera penal. Aos atos infracionais não se aplica pena, mas medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação. Veja a matéria completa no site http://www.promenino.org.br/Default.aspx?TabId=77&ConteudoId=e7602268-472b-448e-a0dc-f3b127b8c303&boletim ...

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