terça-feira, 29 de maio de 2012

‘Bullying’ pode virar crime com pena de até quatro anos de prisão...


Os juristas que integram comissão especial designada pelo Senado para elaborar proposta para um novo Código Penal aprovaram nesta segunda-feira (28) sugestão para a criminalização do bullying, prática de assédio moral que vitima crianças e jovens dentro do ambiente escolar. Tipificada com o nome de “intimidação vexatória”, a conduta pode ser punida com prisão de um a quatro anos de prisão, se o autor for maior de idade. Quando o bullying for praticado por um adolescente, será considerado ato infracional, que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, corresponde aos crimes ou contravenções da esfera penal. Aos atos infracionais não se aplica pena, mas medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação. Veja a matéria completa no site http://www.promenino.org.br/Default.aspx?TabId=77&ConteudoId=e7602268-472b-448e-a0dc-f3b127b8c303&boletim ...

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