O documento afirma que, embora o CFESS reconheça “que o Poder Judiciário tem a missão de assegurar o cumprimento das leis e garantir a prestação jurisdicional concernente à apreciação de qualquer lesão ou ameaça de direito”, e que, conforme o artigo 339 do Código de Processo Cível, que estabelece que “ninguém se exime do dever de colaborar com o poder judiciário para o descobrimento da verdade”, o assistente social, também, como cidadão, pode contribuir, intervindo no processo como parte; prestando depoimento como testemunha, de fatos que tenha conhecimento, ou mesmo prestando um serviço voluntário, quando assim tiver interesse. Confira a matéria na integra no site http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=844 ...
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